União é união!
segunda-feira, 8 de outubro de 2012 23:01
Postado por Marcelo
Vou tratar de um assunto que não é
muito discutido, normalmente eu vejo as pessoas se orgulhando dizendo que irão
casar na igreja X, fazer festão e tal. Se casam na igreja com festa temos uma
foto por dia no facebook, demonstrando toda a felicidade. Como todo o direito!!
Afinal sabemos o custo e trabalho que dá organizar tudo.
Agora o regime de comunhão ninguém
comenta. É claro que isso não interessa a ninguém, se não o casal, mas
pesquisando sobre o assunto acabei conhecendo pontos que não sabia mesmo.
Acredito que esse deva ser um ponto de
muita discussão entre o casal e a definição muito ajustada à realidade deste,
sem condenações. Conversando com amigos acabei vendo opiniões distintas sobre o
assunto.
Eu parto da opinião que casamento é
para sempre e a união deve ser do passado, presente e futuro. Casar só com a
parte boa aí não dá né. Na alegria e na pobreza... não ouço mais padre nenhum
falar isso, agora entendi o porque!!
São as opções:
Comunhão Universal de Bens:
Nessa opção, os dois dividem
tudo em proporções iguais. Questões como quando o bem foi adquirido, quanto custou ou
quem comprou não fazem diferença. Quando um deles morre, os herdeiros só têm direito a metade
dos bens, já que a outra metade pertence ao parceiro que
ainda está vivo.
Até 1977, todos os casamentos eram
regidos pelo regime de Comunhão Universal de Bens. Isso só mudou com a Lei
do Divórcio (Lei 6.515/77), que acabou com essa obrigatoriedade.
Comunhão Parcial de Bens: É a mais usada atualmente. Aqui, todos os bens comprados depois do casamento são comuns ao casal e todo o bem que cada um
comprou quando solteiro continua sendo da posse de cada um.
Quando o casal não opta por nenhum regime, automaticamente é este que vigora.
Separação Total de Bens: Este regime é o
extremo oposto da Comunhão Universal de Bens. Todos os bens atuais e futuros dos
dois vão continuar sempre de propriedade individual de
cada um.
No entanto, a separação de bens é obrigatória para:
- menores de idade;
- com mais de 60 anos (homem) ou 50 anos (mulher); e
- dos que dependerem de autorização judicial para casar.
Regime de Participação
Final nos Aquestos: Nome complicado, né? Mas o princípio desse regime é simples: os
bens que cada um possuía antes do casamento e aqueles que compraram depois
continuam sendo de cada um, como se fosse uma Separação Total de
Bens.
Mas se o casamento acabar (por
motivos de divórcio ou morte), os bens que foram adquiridos durante o casamento são divididos.
Boa sorte a todos e muito sucesso ao novo casal!!
This entry was posted on 23:01, and is filed under
casamento civil
. Follow any responses to this post through RSS. You can leave a response, or trackback from your own site.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
10 de outubro de 2012 às 17:39
Assunto delicado rs
como eu tb penso que casamento é pro presente, passado e futuro ainda não pensei nesses detalhes mas acho que vou ficar com a comunhão universal de bens
Bjus
Taty