Vou tratar de um assunto que não é muito discutido, normalmente eu vejo as pessoas se orgulhando dizendo que irão casar na igreja X, fazer festão e tal. Se casam na igreja com festa temos uma foto por dia no facebook, demonstrando toda a felicidade. Como todo o direito!! Afinal sabemos o custo e trabalho que dá organizar tudo.

Agora o regime de comunhão ninguém comenta. É claro que isso não interessa a ninguém, se não o casal, mas pesquisando sobre o assunto acabei conhecendo pontos que não sabia mesmo.

Acredito que esse deva ser um ponto de muita discussão entre o casal e a definição muito ajustada à realidade deste, sem condenações. Conversando com amigos acabei vendo opiniões distintas sobre o assunto.

Eu parto da opinião que casamento é para sempre e a união deve ser do passado, presente e futuro. Casar só com a parte boa aí não dá né. Na alegria e na pobreza... não ouço mais padre nenhum falar isso, agora entendi o porque!!

São as opções:

Comunhão Universal de Bens: Nessa opção, os dois dividem tudo em proporções iguais. Questões como quando o bem foi adquirido, quanto custou ou quem comprou não fazem diferença. Quando um deles morre, os herdeiros só têm direito a metade dos bens, já que a outra metade pertence ao parceiro que ainda está vivo. 

Até 1977, todos os casamentos eram regidos pelo regime de Comunhão Universal de Bens. Isso só mudou com a Lei do Divórcio (Lei 6.515/77), que acabou com essa obrigatoriedade.

Comunhão Parcial de Bens: É a mais usada atualmente. Aqui, todos os bens comprados depois do casamento são comuns ao casal e todo o bem que cada um comprou quando solteiro continua sendo da posse de cada um.
Quando o casal não opta por nenhum regime, automaticamente é este que vigora.

Separação Total de Bens: Este regime é o extremo oposto da Comunhão Universal de Bens. Todos os bens atuais e futuros dos dois vão continuar sempre de propriedade individual de cada um.
No entanto, a separação de bens é obrigatória para:
- menores de idade;

- com mais de 60 anos (homem) ou 50 anos (mulher); e
- dos que dependerem de autorização judicial para casar.


Regime de Participação Final nos Aquestos: Nome complicado, né? Mas o princípio desse regime é simples: os bens que cada um possuía antes do casamento e aqueles que compraram depois continuam sendo de cada um, como se fosse uma Separação Total de Bens.
Mas se o casamento acabar (por motivos de divórcio ou morte), os bens que foram adquiridos durante o casamento são divididos.

Boa sorte a todos e muito sucesso ao novo casal!!